Secretaria Municipal de Governo

  • Secretário: Henrique Emmanuel Arruda de Almeida
  • Horário de Atendimento: das 08:00 às 13:00h
  • Endereço: Rua do Comércio, 416, Centro – CEP: 57970-000
  • Telefone: (82) 3253-1260
  • E-mail:  henriquemarcela55@gmail.com

Competências

A Secretaria Municipal de Governo é órgão da administração pública municipal direta, com competência para:

I – assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições e na articulação política do Governo Municipal;
II – fortalecer o relacionamento e realizar a articulação com as entidades da sociedade civil organizada e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Governo Municipal;
III – efetuar a integração entre as demandas dos munícipes e a atuação do Poder Executivo municipal;
IV – garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades e sociedade linense, promovendo a integração político- institucional;
V – atuar como elo entre a Prefeitura e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais, dentro de suas competências;
VI – orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos especiais de políticas públicas;
VII – coordenar e executar a governança do Município de Maceió;
VIII – assessorar o Prefeito e os órgãos e entidades do Município de Novo Lino no desenvolvimento da política de cooperação; IX – promover, em conjunto com os diversos órgãos e entidades do Município, ações de parceria, convênios e intercâmbios de experiências com governos e instituições não governamentais nacionais;
X – zelar pela boa relação entre o Município de Novo Lino e outros entes da federação parceiros, assim como prospectar novas parcerias;
XI – coordenar ou auxiliar na organização de eventos no Município relacionados à política de cooperação do Município com outros entes federativos;
XII – atuar conjuntamente com outros Municípios e Estados para concretizar objetivos de cooperação e de relacionamento de Novo Lino;
XIII – proporcionar a recepção, acompanhamento e assistência a representantes de parceiros e entidades nacionais;
XIV – gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
XV – articular a construção de políticas e programas federativos.
XVI – realizar a condução do relacionamento do Governo com a Câmara Municipal e os partidos políticos;

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