Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

  • Secretário: ROSENILDO ALVES DA SILVA
  • Horário de Atendimento:  das 08:00 às 13:00h
  • Endereço: Rua do Comércio, 416, Centro. CEP: 57970-000
  • Telefone: (82) 3253-1260
  • E-mail: rosenildosecesportes@gmail.com 

Competências

A Secretaria Municipal de Esportes é órgão da administração pública municipal direta, com competência para:

I – realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
II – incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
III – estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
IV – assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
V – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
VI – manter os equipamentos, recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
VII – desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação.
VIII – garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de esportes e lazer, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;
IX – fomentar práticas esportivas e atividades de lazer, como incentivo à integração sócio- cultural e à preservação da saúde integral do cidadão;
X – desenvolver atividades esportivas e de lazer em colaboração com programas das Divisões de Saúde e Educação;
XI – desenvolver programas e atividades esportivas e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;
XII – estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte;
XII – administrar as praças de esportes, unidades desportivas integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;
XIII – apoiar as práticas esportivas e atividades de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município;
XIX – firmar convênios e parcerias para consecução de seus objetivos;
XX – promover ações e projetos esportivos e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo;
XXI – promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos, buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental;
XXII – desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação.

Acessibilidade