- Secretário: Cicero Jose da Silva
- Horário de Atendimento: das 08:00 às 13:00h
- Endereço: Rua do Comércio, 416, Centro – CEP: 57970-000
- Telefone: (82) 3253-1260
- E-mail: seinfra.novolino@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão da administração pública municipal
direta, com competência para:
I – coordenar a expansão e a modernização dos serviços de infraestrutura urbana e obras;
II – realizar estudos para elaboração de projetos e coordenar o planejamento das ações de infraestrutura urbana;
III – controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
IV – executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
V – licitar obras e serviços de engenharia;
VI – elaborar ou atuar na elaboração de planos e projetos necessários à compatibilização das ações de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana no Município, em articulação com órgãos e entidades da Prefeitura, nas áreas de suas competências;
VII – coordenar e programar, juntamente com os órgãos e entidades, as ações nas áreas de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana;
VIII – promover a articulação das ações dos projetos de construção civil, saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e meio ambiente;
IX – realizar as atividades de supervisão das ações de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana, e participar do processo de monitoramento dos serviços de sua área de responsabilidade;
X – aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação referente aos serviços de sua área de responsabilidade;
XI – representar o município nos organismos nacionais e estaduais de regulação, controle e fiscalização da prestação de serviços nas atividades que lhes são afetas;
XII – definir e acompanhar a política de saneamento básico, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e limpeza urbana do município;
XIII – elaborar, coordenar e desenvolver estudos e pesquisas e projetos sobre aspectos de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana da cidade;
XIV – exercer as funções de zeladoria de equipamentos e logradouros públicos do município;
XV – prover a manutenção, recuperação, conservação de prédios públicos;
XVI – planejar, executar e fiscalizar os projetos e obras de manutenção no plano de conservação e manutenção de vias públicas;
XVII – conservar e manter as vias de pedestres do Município;
XVIII – realizar manutenção preventiva e periódica das edificações e dos equipamentos públicos.